Importante: Mudança para regime pós-laboral
“Nos passados meses de Junho e Julho o Conselho Técnico Científico (CTC) da escola decidiu a contratação de todos os docentes que deveriam assegurar o serviço no inicio deste ano lectivo. Assim, procedeu-se à distribuição de serviço das quatro UC’s de opção de CSEM, em ambos os regimes. Finda a inscrição dos estudantes, verificou-se o seguinte resultado:
Considerando que o limite máximo de inscrição não foi ainda respeitado, por dificuldades de implementação da decisão do CTC, que aprovou o número de 20 alunos por opção; considerando que, sob o ponto de vista legal, o número mínimo de estudantes que pode justificar o funcionamento das opções é de 15; considerando as obrigações acarretadas pela distribuição de serviço, já com contratações de docentes celebradas
- Solicita-se aos alunos do regime diurno que possam transferir-se para o pós-laboral nas três UC’s em que se manifesta um maior desequilíbrio numérico que o façam voluntariamente. Para tanto, deverão dar indicação desta vontade aos Serviços Académicos, para que actualizem as pautas. “
Considerando que o limite máximo de inscrição não foi ainda respeitado, por dificuldades de implementação da decisão do CTC, que aprovou o número de 20 alunos por opção; considerando que, sob o ponto de vista legal, o número mínimo de estudantes que pode justificar o funcionamento das opções é de 15; considerando as obrigações acarretadas pela distribuição de serviço, já com contratações de docentes celebradas
- Solicita-se aos alunos do regime diurno que possam transferir-se para o pós-laboral nas três UC’s em que se manifesta um maior desequilíbrio numérico que o façam voluntariamente. Para tanto, deverão dar indicação desta vontade aos Serviços Académicos, para que actualizem as pautas. “
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