Finalistas
Aí está o 3º ano, para alguns CSEMistas, certamente invadidos por um misto de alegria e nostalgia. Mas até se fazer a festa, ainda há um curto, mas trabalhoso, caminho a percorrer. Aulas, frequências, trabalhos e o estágio (ler Regulamento de Estágios, página 35950, publicado em Diário da República). Neste contexto, e porque o teu núcleo é muito à frente, deixamos-te algumas informações úteis.
Há alguma possibilidade de fazer algumas disciplinas de um mestrado do IPL, mesmo não tendo acabado a licenciatura?
A resposta é afirmativa
De facto, ao abrigo do artigo nº34 do Regulamento nº134/2007 do IPL (Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria), é possível um aluno do 1º ciclo frequentar UC de um 2º ciclo, desde que reunidas as condições explicitadas nesse artigo:
Artigo 34: Inscrição de estudantes do 1.o ciclo em unidades curriculares do 2.º ciclo.
De acordo com o disposto no artigo 46.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, é possível a frequência de unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes. No caso de estudantes de 1.º ciclo é permitida a frequência de unidades curriculares do 2.º ciclo nas seguintes condições:
a) Aprovação em, pelo menos, 150 ECTS do 1.o ciclo;
b) O número total de créditos realizado no 2.o ciclo não deverá exceder os 30 ECTS;
c) Existência de coerência científica entre o 1.o ciclo e o 2.o ciclo.
Toda a informação sobre mestrados, incluindo planos curriculares, pode ser obtida em www.ipleiria.pt.
Há alguma possibilidade de fazer algumas disciplinas de um mestrado do IPL, mesmo não tendo acabado a licenciatura?
A resposta é afirmativa
De facto, ao abrigo do artigo nº34 do Regulamento nº134/2007 do IPL (Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria), é possível um aluno do 1º ciclo frequentar UC de um 2º ciclo, desde que reunidas as condições explicitadas nesse artigo:
Artigo 34: Inscrição de estudantes do 1.o ciclo em unidades curriculares do 2.º ciclo.
De acordo com o disposto no artigo 46.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, é possível a frequência de unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes. No caso de estudantes de 1.º ciclo é permitida a frequência de unidades curriculares do 2.º ciclo nas seguintes condições:
a) Aprovação em, pelo menos, 150 ECTS do 1.o ciclo;
b) O número total de créditos realizado no 2.o ciclo não deverá exceder os 30 ECTS;
c) Existência de coerência científica entre o 1.o ciclo e o 2.o ciclo.
Toda a informação sobre mestrados, incluindo planos curriculares, pode ser obtida em www.ipleiria.pt.
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